Na última semana, foi promulgado um complemento à Lei 13.989/20, que regulamentou o uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e que teve origem no Projeto de Lei 696/20, das Deputadas Adriana Ventura, Mariana Carvalho e outros. Com o novo trecho, a regulamentação da telemedicina poderá ser feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após o período de crise causada pelo novo coronavírus.
O trecho havia sido vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, mas Deputados e Senadores decidiram manter dispositivo. “É importante garantir desde já, em lei, a continuidade desses serviços que estão fazendo a diferença nesse momento difícil que o País enfrenta e, com certeza, continuará sendo muito importante depois da pandemia. É a tecnologia sendo usada a favor das pessoas”, explica Mariana Carvalho.
De acordo com a lei, a telemedicina é “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
Com a legislação, passou a ser permitido, durante a pandemia, o uso da tecnologia para o atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.
A lei diz que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A consulta remota deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).